Scooter elétrica precisa de CNH? O que mudou em 2026

Depende de quatro números, e não é só a potência. O que a Resolução CONTRAN 996/2023 define como autopropelido, o que ela isenta, e como conferir antes de comprar.

Resposta curta: depende de quatro números, e não é só a potência. Se a scooter fica dentro dos quatro, ela é autopropelido e não exige CNH, placa nem licenciamento. Se estoura qualquer um deles, é ciclomotor — e aí exige os três.

A regra está na Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, e passou a ser cobrada na prática a partir de 1º de janeiro de 2026. É por isso que muita gente comprou em 2025 achando uma coisa e descobriu outra na blitz.

Os quatro limites, e por que valem juntos

O artigo 2º, inciso II, define o autopropelido por quatro características. A palavra importante é conjunto: não é “um dos quatro”, é “os quatro”.

CaracterísticaLimite máximo
Potência nominal do motor1.000 W
Velocidade máxima de fabricação32 km/h
Largura70 cm
Distância entre eixos130 cm

Repare em “velocidade máxima de fabricação“. Não é a velocidade que o painel marca na descida: é a que o fabricante declara como limite do produto. E repare, principalmente, nas duas últimas linhas.

A armadilha é a largura

Todo anúncio fala de potência. Quase nenhum fala de largura. E é a largura que reprova o modelo mais vendido da categoria: a scooter tipo citycoco, com pneu largo, passa de 70 cm sem esforço.

Se passar, acabou — o motor de 800 W não salva. O veículo é ciclomotor, e ciclomotor precisa de registro, placa, Renavam, licenciamento anual, ACC ou CNH categoria A e capacete.

O que custa errar

Conduzir veículo não registrado e não licenciado é infração gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos na carteira e remoção do veículo ao pátio. Somado à falta de habilitação, piora.

O que a lei garante para quem passa nos quatro

O artigo 12 diz que o autopropelido não está sujeito a registro, licenciamento e emplacamento. É uma isenção real e é o que vale repetir. O que ela não faz é liberar o trânsito inteiro.

Onde pode circular (artigo 9º)

  • Área de circulação de pedestres: até 6 km/h.
  • Ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota: no limite que o órgão de trânsito definir.
  • Vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.

Tudo conforme autorização do órgão com circunscrição sobre a via. Na prática: a regra de onde você anda é municipal. Vale conferir a da sua cidade antes de comprar, não depois.

Capacete é obrigatório?

A norma federal não exige capacete para autopropelido. O município pode exigir. E, independentemente disso, 32 km/h em asfalto é rápido o bastante para você querer um.

O que tem que vir de fábrica (artigo 3º)

  • indicador ou limitador de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporada.

Se o anúncio não menciona nenhum dos três, é um sinal de que o vendedor não leu a resolução.

Como conferir antes de comprar

Peça os quatro números por escrito, ao vendedor, antes de pagar:

  1. potência nominal em watts;
  2. velocidade máxima de fabricação em km/h;
  3. largura em centímetros;
  4. distância entre eixos em centímetros.

Se qualquer um deles não vier, ou vier como “não temos essa informação”, trate como reprovado. E desconfie de duas frases em especial:

  • “Dá para destravar” — destravar é assumir que o produto é ciclomotor. Quem oferece isso está te vendendo a infração junto.
  • “Homologado pelo Denatran” — autopropelido não tem homologação nem Renavam. A frase não quer dizer nada.

E se o modelo for ciclomotor?

Não é ilegal comprar — é ilegal andar sem o que ele exige. Ciclomotor regularizado precisa de registro e placa, licenciamento anual, ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A, e capacete. É uma escolha válida; só não é a escolha que o anúncio “sem CNH” estava te vendendo.

A gente publica os quatro

A Cais vai vender scooters elétricas Saige direto da fabricante, e a ficha de cada modelo traz potência, velocidade de fabricação, largura e distância entre eixos. Confira aqui — e confira em qualquer outro lugar onde você for comprar.

Ver a linha Mobilidade

Fonte: Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023. Este texto é informativo e não substitui a leitura da norma nem a orientação do órgão de trânsito do seu município. Última revisão: outubro de 2026.