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Scooters elétricas Saige na Cais: autopropelido até 1.000 W e 32 km/h, sem placa e sem CNH. Os quatro números da Resolução CONTRAN 996/2023, publicados.

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Scooters elétricas Saige, direto da fabricante

Toda scooter desta linha é autopropelido: até 1.000 W de potência e até 32 km/h de velocidade de fabricação, dentro dos limites da Resolução CONTRAN 996/2023. Não exige placa, registro nem licenciamento, e não exige CNH.

Publicamos os quatro números que definem isso — potência, velocidade, largura e distância entre eixos — na ficha de cada modelo. Confira aqui, e confira em qualquer outro lugar onde você for comprar.

A linha ainda não está à venda

Estamos fechando a ficha técnica modelo a modelo com a Saige Brasil e o frete para bateria de lítio, que é carga com regra própria. Enquanto isso não estiver resolvido, nenhum modelo entra no catálogo — porque o compromisso desta página é justamente publicar número conferido, não promessa.

Quer ser avisado quando abrir? Chame no WhatsApp e diga o modelo ou o uso que você tem em mente. A gente avisa quando a ficha estiver publicada.

Os modelos

Sete versões, de cinco modelos. Latte e Cappuccino existem em duas versões: a de bateria de chumbo, para trajeto curto de bairro, e a de lítio, com quase o dobro de autonomia. A diferença está na ficha de cada uma.

O que define um autopropelido

A Resolução CONTRAN 996/2023, no artigo 2º, inciso II, usa quatro características — e elas valem em conjunto. Reprovou em uma, o veículo é ciclomotor.

CaracterísticaLimitePor que importa
Potência nominalaté 1.000 Wo número que todo mundo olha
Velocidade máxima de fabricaçãoaté 32 km/hé a de fabricação, não a que você consegue na descida
Larguraaté 70 cmo que quase ninguém olha — e é onde o modelo de pneu largo reprova
Distância entre eixosaté 130 cmidem

A armadilha é a largura. Uma scooter tipo citycoco, com pneu largo, passa de 70 cm sem dificuldade. Se passar, o motor de 800 W não salva: o veículo é ciclomotor e precisa de placa, Renavam, licenciamento anual, ACC ou CNH A e capacete. Andar sem isso é infração gravíssima — R$ 293,47, 7 pontos e veículo recolhido ao pátio.

O que a lei isenta — e o que ela não isenta

O artigo 12 é direto: autopropelido não está sujeito a registro, licenciamento e emplacamento. É isso que a gente pode afirmar, e é bastante.

O que ela não isenta são as regras de circulação. Pelo artigo 9º, o autopropelido anda:

  • em área de circulação de pedestres, até 6 km/h;
  • em ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota, no limite que o órgão de trânsito definir;
  • em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.

Sempre conforme a autorização do órgão com circunscrição sobre a via — ou seja, confira a regra do seu município. Capacete não é exigido pela norma federal para autopropelido, mas o município pode exigir, e a Cais recomenda em qualquer caso.

O que vem de fábrica, por exigência da norma

O artigo 3º lista o equipamento obrigatório. Vale como checklist de compra, aqui ou em qualquer lugar:

  • indicador ou limitador de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporada.

O que a Cais publica em cada modelo

  • potência nominal, em watts;
  • velocidade máxima de fabricação;
  • largura e distância entre eixos, em centímetros;
  • autonomia declarada — sempre como “até X km”, porque autonomia varia com peso, relevo e temperatura;
  • tipo e tensão da bateria, peso bruto, NCM e origem;
  • prazo de garantia e endereço da assistência técnica.

E o de sempre, que vale para a loja inteira: nota fiscal em todo pedido, envio com rastreio, sete dias para desistir e alguém respondendo no WhatsApp em horário comercial.

Perguntas que sempre chegam

Precisa de CNH?

Para autopropelido, não. Até 1.000 W e até 32 km/h, dentro do limite da Resolução CONTRAN 996/2023, não exige CNH, placa nem licenciamento. O que vale conferir é a regra do seu município sobre onde circular, porque isso cada cidade decide.

Dá para aumentar a velocidade?

Não fazemos e não orientamos. Acima de 32 km/h o veículo deixa de ser autopropelido e vira ciclomotor — aí precisa de placa, licenciamento e CNH, e andar sem isso é infração gravíssima. O limite é o que mantém a sua scooter regular.

E se a polícia me parar?

Autopropelido não é registrado, não é licenciado e não é emplacado — está no artigo 12. Levar a ficha técnica do modelo, com os quatro números, resolve qualquer conversa.

Qual a autonomia real?

O fabricante declara um número em condição ideal. Na prática depende do peso, do relevo e da temperatura — em uso urbano com subidas, conte com algo em torno de 25% a menos. Preferimos te dar o número de baixo e você se surpreender para cima.

Quer entender a lei antes de comprar?

Escrevemos um artigo explicando o que mudou em 2026, com a tabela dos quatro limites e o que conferir em qualquer anúncio.

Scooter elétrica precisa de CNH? O que mudou em 2026