Resposta curta: depende de quatro números, e não é só a potência. Se a scooter fica dentro dos quatro, ela é autopropelido e não exige CNH, placa nem licenciamento. Se estoura qualquer um deles, é ciclomotor — e aí exige os três.
A regra está na Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, e passou a ser cobrada na prática a partir de 1º de janeiro de 2026. É por isso que muita gente comprou em 2025 achando uma coisa e descobriu outra na blitz.
Os quatro limites, e por que valem juntos
O artigo 2º, inciso II, define o autopropelido por quatro características. A palavra importante é conjunto: não é “um dos quatro”, é “os quatro”.
| Característica | Limite máximo |
|---|---|
| Potência nominal do motor | 1.000 W |
| Velocidade máxima de fabricação | 32 km/h |
| Largura | 70 cm |
| Distância entre eixos | 130 cm |
Repare em “velocidade máxima de fabricação“. Não é a velocidade que o painel marca na descida: é a que o fabricante declara como limite do produto. E repare, principalmente, nas duas últimas linhas.
A armadilha é a largura
Todo anúncio fala de potência. Quase nenhum fala de largura. E é a largura que reprova o modelo mais vendido da categoria: a scooter tipo citycoco, com pneu largo, passa de 70 cm sem esforço.
Se passar, acabou — o motor de 800 W não salva. O veículo é ciclomotor, e ciclomotor precisa de registro, placa, Renavam, licenciamento anual, ACC ou CNH categoria A e capacete.
O que custa errar
Conduzir veículo não registrado e não licenciado é infração gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos na carteira e remoção do veículo ao pátio. Somado à falta de habilitação, piora.
O que a lei garante para quem passa nos quatro
O artigo 12 diz que o autopropelido não está sujeito a registro, licenciamento e emplacamento. É uma isenção real e é o que vale repetir. O que ela não faz é liberar o trânsito inteiro.
Onde pode circular (artigo 9º)
- Área de circulação de pedestres: até 6 km/h.
- Ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota: no limite que o órgão de trânsito definir.
- Vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Tudo conforme autorização do órgão com circunscrição sobre a via. Na prática: a regra de onde você anda é municipal. Vale conferir a da sua cidade antes de comprar, não depois.
Capacete é obrigatório?
A norma federal não exige capacete para autopropelido. O município pode exigir. E, independentemente disso, 32 km/h em asfalto é rápido o bastante para você querer um.
O que tem que vir de fábrica (artigo 3º)
- indicador ou limitador de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporada.
Se o anúncio não menciona nenhum dos três, é um sinal de que o vendedor não leu a resolução.
Como conferir antes de comprar
Peça os quatro números por escrito, ao vendedor, antes de pagar:
- potência nominal em watts;
- velocidade máxima de fabricação em km/h;
- largura em centímetros;
- distância entre eixos em centímetros.
Se qualquer um deles não vier, ou vier como “não temos essa informação”, trate como reprovado. E desconfie de duas frases em especial:
- “Dá para destravar” — destravar é assumir que o produto é ciclomotor. Quem oferece isso está te vendendo a infração junto.
- “Homologado pelo Denatran” — autopropelido não tem homologação nem Renavam. A frase não quer dizer nada.
E se o modelo for ciclomotor?
Não é ilegal comprar — é ilegal andar sem o que ele exige. Ciclomotor regularizado precisa de registro e placa, licenciamento anual, ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A, e capacete. É uma escolha válida; só não é a escolha que o anúncio “sem CNH” estava te vendendo.
A gente publica os quatro
A Cais vai vender scooters elétricas Saige direto da fabricante, e a ficha de cada modelo traz potência, velocidade de fabricação, largura e distância entre eixos. Confira aqui — e confira em qualquer outro lugar onde você for comprar.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023. Este texto é informativo e não substitui a leitura da norma nem a orientação do órgão de trânsito do seu município. Última revisão: outubro de 2026.
