Linha Mobilidade
Scooters elétricas Saige, direto da fabricante
Toda scooter desta linha é autopropelido: até 1.000 W de potência e até 32 km/h de velocidade de fabricação, dentro dos limites da Resolução CONTRAN 996/2023. Não exige placa, registro nem licenciamento, e não exige CNH.
Publicamos os quatro números que definem isso — potência, velocidade, largura e distância entre eixos — na ficha de cada modelo. Confira aqui, e confira em qualquer outro lugar onde você for comprar.
A linha ainda não está à venda
Estamos fechando a ficha técnica modelo a modelo com a Saige Brasil e o frete para bateria de lítio, que é carga com regra própria. Enquanto isso não estiver resolvido, nenhum modelo entra no catálogo — porque o compromisso desta página é justamente publicar número conferido, não promessa.
Quer ser avisado quando abrir? Chame no WhatsApp e diga o modelo ou o uso que você tem em mente. A gente avisa quando a ficha estiver publicada.
Os modelos
Sete versões, de cinco modelos. Latte e Cappuccino existem em duas versões: a de bateria de chumbo, para trajeto curto de bairro, e a de lítio, com quase o dobro de autonomia. A diferença está na ficha de cada uma.
O que define um autopropelido
A Resolução CONTRAN 996/2023, no artigo 2º, inciso II, usa quatro características — e elas valem em conjunto. Reprovou em uma, o veículo é ciclomotor.
| Característica | Limite | Por que importa |
|---|---|---|
| Potência nominal | até 1.000 W | o número que todo mundo olha |
| Velocidade máxima de fabricação | até 32 km/h | é a de fabricação, não a que você consegue na descida |
| Largura | até 70 cm | o que quase ninguém olha — e é onde o modelo de pneu largo reprova |
| Distância entre eixos | até 130 cm | idem |
A armadilha é a largura. Uma scooter tipo citycoco, com pneu largo, passa de 70 cm sem dificuldade. Se passar, o motor de 800 W não salva: o veículo é ciclomotor e precisa de placa, Renavam, licenciamento anual, ACC ou CNH A e capacete. Andar sem isso é infração gravíssima — R$ 293,47, 7 pontos e veículo recolhido ao pátio.
O que a lei isenta — e o que ela não isenta
O artigo 12 é direto: autopropelido não está sujeito a registro, licenciamento e emplacamento. É isso que a gente pode afirmar, e é bastante.
O que ela não isenta são as regras de circulação. Pelo artigo 9º, o autopropelido anda:
- em área de circulação de pedestres, até 6 km/h;
- em ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota, no limite que o órgão de trânsito definir;
- em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Sempre conforme a autorização do órgão com circunscrição sobre a via — ou seja, confira a regra do seu município. Capacete não é exigido pela norma federal para autopropelido, mas o município pode exigir, e a Cais recomenda em qualquer caso.
O que vem de fábrica, por exigência da norma
O artigo 3º lista o equipamento obrigatório. Vale como checklist de compra, aqui ou em qualquer lugar:
- indicador ou limitador de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporada.
O que a Cais publica em cada modelo
- potência nominal, em watts;
- velocidade máxima de fabricação;
- largura e distância entre eixos, em centímetros;
- autonomia declarada — sempre como “até X km”, porque autonomia varia com peso, relevo e temperatura;
- tipo e tensão da bateria, peso bruto, NCM e origem;
- prazo de garantia e endereço da assistência técnica.
E o de sempre, que vale para a loja inteira: nota fiscal em todo pedido, envio com rastreio, sete dias para desistir e alguém respondendo no WhatsApp em horário comercial.
Perguntas que sempre chegam
Precisa de CNH?
Para autopropelido, não. Até 1.000 W e até 32 km/h, dentro do limite da Resolução CONTRAN 996/2023, não exige CNH, placa nem licenciamento. O que vale conferir é a regra do seu município sobre onde circular, porque isso cada cidade decide.
Dá para aumentar a velocidade?
Não fazemos e não orientamos. Acima de 32 km/h o veículo deixa de ser autopropelido e vira ciclomotor — aí precisa de placa, licenciamento e CNH, e andar sem isso é infração gravíssima. O limite é o que mantém a sua scooter regular.
E se a polícia me parar?
Autopropelido não é registrado, não é licenciado e não é emplacado — está no artigo 12. Levar a ficha técnica do modelo, com os quatro números, resolve qualquer conversa.
Qual a autonomia real?
O fabricante declara um número em condição ideal. Na prática depende do peso, do relevo e da temperatura — em uso urbano com subidas, conte com algo em torno de 25% a menos. Preferimos te dar o número de baixo e você se surpreender para cima.
Quer entender a lei antes de comprar?
Escrevemos um artigo explicando o que mudou em 2026, com a tabela dos quatro limites e o que conferir em qualquer anúncio.





